Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952
Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O servidor da Polícia Civil, morto em objeto de serviço, em ato julgado heróico, será promovido "post-mortem".