Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952
Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As promoções dos Servidores da Polícia Civil serão feitas de conformidade com o disposto no Estatuto dos Funcionários Civis do Estado, ressalvadas as peculiaridades consagradas nesta lei.