Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952
Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os membros do Conselho Superior de Polícia e seus suplentes, quando em exercício, serão inamovíveis. DAS PROMOÇÕES