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Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952

Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.

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Art. 33

A Comissão de processo administrativo, a que devam responder membros do C. S. P. ou de seus suplentes, será composta de dois de seus pares, sob a presidência do Sub-Chefe de Polícia, se este não pertencer ao referido órgão, caso em que, a presidência caberá ao Chefe de Polícia.