JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952

Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O disposto neste Estatuto não exclui a aplicação de penalidades aos servidores da Polícia, observado o rito nele estabelecido, por transgressões de outros dispositivos do Estatuto dos Funcionários do Estado. DA APOSENTADORIA