Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952
Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se aos servidores da Polícia Civil, em tudo que não contrariar esta Lei, o disposto no Estatuto Funcionários Civis do Estado.