Artigo 19, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952
Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As infrações ao disposto neste Estatuto são passiveis das seguintes penalidades:
a
advertência;
b
repreensão por escrito;
c
suspensão até cento e vinte dias;
d
demissão;
e
demissão a bem do serviço público.