Artigo 17, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952
Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Além dos deveres comuns aos servidores públicos em geral, correspondem, aos servidores da Polícia Civil, os seguintes:
a
ter exato conhecimento das atribuições funcionais e desempenhá-las de forma a evitar ocorrências desprimorosas ao bom nome e prestigio do organismo policial;
b
manter conduta privada e pública, compatível com a função.