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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952

Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.

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Art. 17

Além dos deveres comuns aos servidores públicos em geral, correspondem, aos servidores da Polícia Civil, os seguintes:

a

ter exato conhecimento das atribuições funcionais e desempenhá-las de forma a evitar ocorrências desprimorosas ao bom nome e prestigio do organismo policial;

b

manter conduta privada e pública, compatível com a função.