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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952

Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.

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Art. 15

Para o preenchimento de funções na Polícia Civil, que independam do concurso, terão preferência os servidores já ocupantes de outros cargos policiais, observadas as condições de nomeação. DA POSSE