Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952
Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para o preenchimento de funções na Polícia Civil, que independam do concurso, terão preferência os servidores já ocupantes de outros cargos policiais, observadas as condições de nomeação. DA POSSE