Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952
Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os concursos serão organizados pelo órgão de Pessoal do Estado, atendendo solicitação do Conselho Superior de Polícia, e as matérias relativas à organização policial e policiologia serão examinadas por servidores da Polícia Civil, designados pelo respectivo órgão.