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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952

Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.

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Art. 13

Os concursos serão organizados pelo órgão de Pessoal do Estado, atendendo solicitação do Conselho Superior de Polícia, e as matérias relativas à organização policial e policiologia serão examinadas por servidores da Polícia Civil, designados pelo respectivo órgão.