Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952
Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para o ingresso nos diversos cargos da Polícia Civil, serão, ainda, observadas outras condições especiais de ordem física e psíquica, estabelecidas em regulamento, compatíveis e indispensáveis para o desempenho da função policial.