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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952

Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.

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Art. 12

Para o ingresso nos diversos cargos da Polícia Civil, serão, ainda, observadas outras condições especiais de ordem física e psíquica, estabelecidas em regulamento, compatíveis e indispensáveis para o desempenho da função policial.