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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952

Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.

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Art. 11

A idade para o ingresso no cargo de Guarda Civil ou Guarda de Trânsito será, respectivamente, mínima e máxima, de 18 a 30 anos e a altura mínima de 1,65m.