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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1752 de 23 de Fevereiro de 1952

Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado.

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Art. 1º

O presente Estatuto institui as normas relativas à situação dos servidores da Polícia Civil do Estado, regula o provimento de cargos de natureza policial e fixa os direitos e vantagens, deveres, obrigações e regime disciplinar excepcionais que lhes correspondem.