Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Apparecendo alguem affectado de bexiga, o presidente da camara tomará providencias no sentido de impedir a propagação do mal.