Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1651 de 08 de Dezembro de 1951
Cria o Serviço Social Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Servirá de recurso para atender à despesa decorrente da abertura do crédito autorizado no artigo anterior, a redução, em igual quantia da verba 1 - Vencimentos, do Código Local 4-02 e Geral 8-07-0, do Orçamento vigente.