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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1651 de 08 de Dezembro de 1951

Cria o Serviço Social Penitenciário.

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Art. 9º

Servirá de recurso para atender à despesa decorrente da abertura do crédito autorizado no artigo anterior, a redução, em igual quantia da verba 1 - Vencimentos, do Código Local 4-02 e Geral 8-07-0, do Orçamento vigente.