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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1651 de 08 de Dezembro de 1951

Cria o Serviço Social Penitenciário.

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de sessenta e dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 62.200,00), destinado a atender, neste exercício, a despesa decorrente da presente Lei.