Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1651 de 08 de Dezembro de 1951
Cria o Serviço Social Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de sessenta e dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 62.200,00), destinado a atender, neste exercício, a despesa decorrente da presente Lei.