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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1651 de 08 de Dezembro de 1951

Cria o Serviço Social Penitenciário.

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Art. 7º

Ficam criados sete (7) cargos de assistente social, padrão XII, um (1) cargo de datilógrafo, padrão IX, um (1) de escriturário, padrão VII e um (1) de servente, padrão VI, bem como a função de Assistente Chefe do Serviço Social Penitenciário, com a gratificação mensal de um mil duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00).

Parágrafo único

O provimento do cargos de datilógrafo, escriturário e servente, previstos neste artigo, só será feito após a regulamentação da Lei nº 920, de 27 de dezembro de 1949, e na forma por ela determinada.