Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1651 de 08 de Dezembro de 1951
Cria o Serviço Social Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Serviço Social Penitenciário prestará as informações que forem solicitadas pelo membros do Poder Judiciário e pelo Conselho Penitenciário, sem prejuízo de segredo profissional.