Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1651 de 08 de Dezembro de 1951
Cria o Serviço Social Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os assistentes sócias terão acesso aos fichários dos estabelecimentos penais e de cumprimento de medida de segurança, devendo as respectivas direções fornecerem todos os dados que solicitarem a respeito dos internados.