Artigo 3º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1651 de 08 de Dezembro de 1951
Cria o Serviço Social Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O quadro funcional do Serviço Social Penitenciário será composto de: 7 cargos de assistente social, padrão XII; 1 cargo de datilógrafo, padrão IX; 1 cargo de escriturário, padrão VII; 1 cargo de servente, padrão VI.
§ 1º
Os cargos que se refere este artigo serão isolados e de provimento efetivo.
§ 2º
Só poderão ser nomeados para os cargos de assistentes sócias os portadores de diploma de Assistente Social, devidamente reconhecido.
§ 3º
O Serviço Social Penitenciário será dirigido por um dos seus assistentes sócias, denominado "Assistente Chefe".