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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1651 de 08 de Dezembro de 1951

Cria o Serviço Social Penitenciário.

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Art. 3º

O quadro funcional do Serviço Social Penitenciário será composto de: 7 cargos de assistente social, padrão XII; 1 cargo de datilógrafo, padrão IX; 1 cargo de escriturário, padrão VII; 1 cargo de servente, padrão VI.

§ 1º

Os cargos que se refere este artigo serão isolados e de provimento efetivo.

§ 2º

Só poderão ser nomeados para os cargos de assistentes sócias os portadores de diploma de Assistente Social, devidamente reconhecido.

§ 3º

O Serviço Social Penitenciário será dirigido por um dos seus assistentes sócias, denominado "Assistente Chefe".