Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1651 de 08 de Dezembro de 1951
Cria o Serviço Social Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cria o Serviço Social Penitenciário.
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