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Artigo 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 47

Ficam revogadas as Leis nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, e nº 10.993, de 18 de agosto de 1997.