Artigo 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 47
Ficam revogadas as Leis nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, e nº 10.993, de 18 de agosto de 1997.