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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 2º

A Brigada Militar, vinculada à Secretaria de Estado responsável pela política de segurança pública, compõe o Sistema de Segurança Pública do Estado, atuando de forma integrada com os demais órgãos de defesa social, em parceria com os órgãos públicos, privados e a comunidade, de maneira a garantir a eficiência no cumprimento de suas competências.