Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 2º
A Brigada Militar, vinculada à Secretaria de Estado responsável pela política de segurança pública, compõe o Sistema de Segurança Pública do Estado, atuando de forma integrada com os demais órgãos de defesa social, em parceria com os órgãos públicos, privados e a comunidade, de maneira a garantir a eficiência no cumprimento de suas competências.