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Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 54

A Superintendência dos Serviços Penitenciários, instituída por meio da Lei nº 5.745, de 28 de dezembro de 1968, fica substituída, para todos os fins legais, pela Polícia Penal.