Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 54
A Superintendência dos Serviços Penitenciários, instituída por meio da Lei nº 5.745, de 28 de dezembro de 1968, fica substituída, para todos os fins legais, pela Polícia Penal.