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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 10

A Corregedoria-Geral da Polícia Penal, dirigida pelo Corregedor-Geral, será integrada, ainda, pelos Corregedores-Gerais Adjuntos e pelos Corregedores.