Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 10
A Corregedoria-Geral da Polícia Penal, dirigida pelo Corregedor-Geral, será integrada, ainda, pelos Corregedores-Gerais Adjuntos e pelos Corregedores.