Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16447 de 19 de Dezembro de 2025
Altera a Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.