Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16336 de 28 de Agosto de 2025
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Campos Borges a titularidade de segmento da rodovia vicinal VRS-817.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – autorizado a transferir ao Município de Campos Borges a titularidade de segmento da rodovia vicinal VRS-817, compreendido entre o km 25,06 e o km 28,06, coordenadas inicial 28º52’07,55”S, 52°59’27,68”O e final 28°53’23,60”S, 52°00’24,42”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 3,00 km (três quilômetros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado