Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16335 de 28 de Agosto de 2025
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Erval Seco a titularidade de segmento da rodovia ERS-585.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.