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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16335 de 28 de Agosto de 2025

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Erval Seco a titularidade de segmento da rodovia ERS-585.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – autorizado a transferir ao Município de Erval Seco a titularidade da totalidade do segmento inicial da rodovia ERS-585, codificado como 585ERS0010, compreendido entre o km 0,00 e o km 2,79, coordenadas inicial 27º33'07,71"S, 53º30'05,81"O e final 27º32'45,83"S, 53º28'33,03"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,79 km (dois quilômetros e setecentos e noventa metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16335 de 28 de Agosto de 2025