Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16335 de 28 de Agosto de 2025
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Erval Seco a titularidade de segmento da rodovia ERS-585.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – autorizado a transferir ao Município de Erval Seco a titularidade da totalidade do segmento inicial da rodovia ERS-585, codificado como 585ERS0010, compreendido entre o km 0,00 e o km 2,79, coordenadas inicial 27º33'07,71"S, 53º30'05,81"O e final 27º32'45,83"S, 53º28'33,03"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,79 km (dois quilômetros e setecentos e noventa metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.