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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16334 de 28 de Agosto de 2025

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Pedro Osório a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-706.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – autorizado a transferir ao Município de Pedro Osório a titularidade de segmento da rodovia ERS-706, compreendido entre o km 10,78 e o km 12,34, coordenadas inicial 31°52’30.29”S, 52°48’57.19”O e final 31°51’41.24”S, 52°49’03.03”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,56 km (um quilômetro e quinhentos e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.