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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16333 de 28 de Agosto de 2025

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Marques de Souza a titularidade de segmento da rodovia estadual 386BRS9145.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – autorizado a transferir ao Município de Marques de Souza a titularidade de segmento da rodovia estadual 386BRS9145, compreendido entre o km 0,00 e o km 2,25, coordenadas inicial 29º20’25,43”S, 52º04’40,88”O e final 29º19’46,33”S, 52º05’35,17”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,25 km (dois quilômetros e duzentos e cinquenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.