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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16331 de 28 de Agosto de 2025

Altera a Lei nº 14.499, de 3 de abril de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Teatro São Pedro.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às cedências em vigor.