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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16331 de 28 de Agosto de 2025

Altera a Lei nº 14.499, de 3 de abril de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Teatro São Pedro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2025.


Art. 1º

Na Lei nº 14.499, de 3 de abril de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Teatro São Pedro, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I

no art. 13, ficam alterados o “caput” e § 2º, com a seguinte redação: “Art. 13. As Funções em Comissão – FC – poderão ser providas por servidores públicos estaduais, efetivos, de qualquer quadro da Administração Direta e Indireta, sem prejuízo de seus vencimentos, e ficam estruturadas conforme segue: FUNÇÃO EM COMISSÃO        NÚMERO     PADRÃO DE REMUNERAÇÃO Coordenador de Departamento                6 FC II Coordenador de Comissão de Licitação               1 FC III

§ 2º

A remuneração das FC de que trata o “caput” é a constante do Anexo IV, sem prejuízo dos vencimentos do cargo originário. .........................................”;

II

no Anexo II - ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS E DAS FUNÇÕES EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO TEATRO SÃO PEDRO, ficam alteradas as nomenclaturas do cargo de Chefe de Departamento e de Presidente da Comissão de Licitações e Pregões, conforme segue: “ANEXO II ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS E DAS FUNÇÕES EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO TEATRO SÃO PEDRO ........................................... COORDENADOR DE DEPARTAMENTO COORDENADOR DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO ...........................................”;

III

no Anexo IV - QUADRO DE EMPREGOS E DE FUNÇÕES EM COMISSÃO - FUNDAÇÃO TEATRO SÃO PEDRO - MATRIZ REMUNERATÓRIA, DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS E FUNÇÕES, ficam alteradas as nomenclaturas do cargo de Chefe de Departamento e de Presidente da Comissão de Licitações e Pregões, conforme segue: ANEXO IV QUADRO DE EMPREGOS E DE FUNÇÕES EM COMISSÃO FUNDAÇÃO TEATRO SÃO PEDRO MATRIZ REMUNERATÓRIA, DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS E FUNÇÕES   DENOMINAÇÃO   NÚMERO                  EMPREGO EM COMISSÃO           FUNÇÃO EM COMISSÃO PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$)  PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$) Chefe de Gabinete 1    EC I   5.587,83   FC 1   3.352,70 Superintendente Artístico 1 Superintendente Operacional 1 Superintendente Administrativo 1 Chefe de Assesoria Jurídica 1       EC II       4.316,60  FC II 2.187,25 Chefe de Assesoria de Comunicação 1 Assesor 3 Coordenador de Departamento 6   Coordenador de Comissão de Licitações 1   FC III 1.596,49 Obs: Valor da remuneração fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas:

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às cedências em vigor.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16331 de 28 de Agosto de 2025