Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16325 de 24 de Julho de 2025
Altera a Lei nº 15.309, de 29 de agosto de 2019, que institui a Rota das Oliveiras no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.