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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16325 de 24 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 15.309, de 29 de agosto de 2019, que institui a Rota das Oliveiras no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2025.


Art. 1º

Na Lei nº 15.309, de 29 de agosto de 2019, o § 1º do art. 2º passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º ....................

§ 1º

Ficam incluídos na Rota das Oliveiras os seguintes Municípios: Bagé, Barra do Ribeiro, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul, Camaquã, Candiota, Canguçu, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Formigueiro, Guaíba, Hulha Negra, Pantano Grande, Pinheiro Machado, Piratini, Restinga Seca, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel, São João do Polêsine, São Sepé, Sentinela do Sul, Viamão e Vila Nova do Sul. .................................”.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.