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Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16317 de 15 de Julho de 2025

Institui o Programa Estadual de Prevenção da Automutilação e do Suicídio a ser implementado no Rio Grande do Sul, com base na Lei Federal nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

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Art. 2º

São objetivos do Programa Estadual de Prevenção da Automutilação e do Suicídio:

I

promover a saúde mental;

II

prevenir a violência autoprovocada;

III

pesquisar e controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental;

IV

garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio;

V

abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio e garantir-lhes assistência psicossocial;

VI

informar, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção e tratamento;

VII

promover a articulação intersetorial para a prevenção do suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, comunicação, polícia, entre outras;

VIII

promover a notificação de eventos, o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados para subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão;

IX

promover a educação permanente de gestores e de profissionais de saúde, segurança em todos os níveis de atenção quanto ao sofrimento psíquico e às lesões autoprovocadas, especialmente, durante os meses Janeiro Branco e Setembro Amarelo, em consonância com campanhas locais e nacionais já instituídas.

Art. 2º, VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16317 /2025