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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16310 de 04 de Junho de 2025

Transforma cargos, altera a Lei nº 14.688, de 29 de janeiro de 2015, e autoriza a Assembleia Legislativa a contratar, em caráter emergencial, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16310 /2025