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Artigo 1º, Inciso II, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16310 de 04 de Junho de 2025

Transforma cargos, altera a Lei nº 14.688, de 29 de janeiro de 2015, e autoriza a Assembleia Legislativa a contratar, em caráter emergencial, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 1º

Na Lei nº 14.688, de 29 de janeiro de 2015, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências:

I

fica renomeado o cargo de Analista Legislativo - Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação, que passa a denominar-se Analista Legislativo - Tecnologia da Informação;

II

ficam transformados 14 (quatorze) cargos de provimento efetivo, Nível Superior Especializado, de Analista Legislativo - Taquígrafo, de que trata o art. 8º, nos seguintes cargos de Nível Superior Especializado:

a

4 (quatro) cargos de Analista Legislativo - Tecnologia da Informação - Eficiência Operacional;

b

5 (cinco) cargos de Analista Legislativo - Tecnologia da Informação - Análise de Sistemas;

c

5 (cinco) cargos de Analista Legislativo - Tecnologia da Informação - Infraestrutura e Segurança.

Art. 1º, II, c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16310 /2025