Artigo 1º, Inciso II, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16310 de 04 de Junho de 2025
Transforma cargos, altera a Lei nº 14.688, de 29 de janeiro de 2015, e autoriza a Assembleia Legislativa a contratar, em caráter emergencial, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 14.688, de 29 de janeiro de 2015, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências:
I
fica renomeado o cargo de Analista Legislativo - Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação, que passa a denominar-se Analista Legislativo - Tecnologia da Informação;
II
ficam transformados 14 (quatorze) cargos de provimento efetivo, Nível Superior Especializado, de Analista Legislativo - Taquígrafo, de que trata o art. 8º, nos seguintes cargos de Nível Superior Especializado:
a
4 (quatro) cargos de Analista Legislativo - Tecnologia da Informação - Eficiência Operacional;
b
5 (cinco) cargos de Analista Legislativo - Tecnologia da Informação - Análise de Sistemas;
c
5 (cinco) cargos de Analista Legislativo - Tecnologia da Informação - Infraestrutura e Segurança.