Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1631 de 28 de Dezembro de 1887
Autorisa os estudos para a abertura de uma estrada que da linha Jeannette na freguezia do Bom Jardim, communique com a do presidente Lucena.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O SECRETARIO DESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr. Palacio Governo na leal e valorosa cidade de Porto Alegre, aos vinte e oito dias do mez de Dezembro do anno de mil oitocentos oitenta e sete, sexagesimo sexto da Independencia e do Imperio.