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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1631 de 28 de Dezembro de 1887

Autorisa os estudos para a abertura de uma estrada que da linha Jeannette na freguezia do Bom Jardim, communique com a do presidente Lucena.

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Art. 1º

Fica o prsidente da provincia autorisado a mandar proceder pela repartição de obras publicas, aos estudos necessarios para a abertura de uma estrada que da linha Jeannetti, na freguezia do Bom Jardim communique com a do presidente Lucena.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1631 /1887