Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1631 de 28 de Dezembro de 1887
Autorisa os estudos para a abertura de uma estrada que da linha Jeannette na freguezia do Bom Jardim, communique com a do presidente Lucena.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o prsidente da provincia autorisado a mandar proceder pela repartição de obras publicas, aos estudos necessarios para a abertura de uma estrada que da linha Jeannetti, na freguezia do Bom Jardim communique com a do presidente Lucena.