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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16309 de 04 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Quadro nº 2 – Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – passa a vigorar com a seguinte redação: “PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO” 95 “TOTAL DE CARGOS” 432

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16309 /2025