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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16309 de 04 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16309 /2025