Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16309 de 04 de Junho de 2025
Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final.