Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16308 de 04 de Junho de 2025
Institui o Programa de Recuperação Socioprodutiva, Ambiental e de Incremento da Resiliência Climática da Agricultura Familiar Gaúcha.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes do Programa de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.