Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16308 de 04 de Junho de 2025
Institui o Programa de Recuperação Socioprodutiva, Ambiental e de Incremento da Resiliência Climática da Agricultura Familiar Gaúcha.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O financiamento do Programa será realizado com recursos do Fundo de Reconstrução do Rio Grande do Sul - FUNRIGS - e outros recursos decorrentes de dotações orçamentárias próprias do órgão competente.