Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16308 de 04 de Junho de 2025
Institui o Programa de Recuperação Socioprodutiva, Ambiental e de Incremento da Resiliência Climática da Agricultura Familiar Gaúcha.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê será coordenado pela Secretaria de Estado responsável pela política de desenvolvimento rural e composto pelos seguintes membros:
I
Secretaria de Estado responsável pelo planejamento, governança e gestão;
II
Secretaria de Estado responsável pela política de reconstrução gaúcha;
III
Casa Civil;
IV
Procuradoria-Geral do Estado;
V
Secretaria de Estado responsável pela política de meio ambiente e infraestrutura;
VI
Secretaria de Estado responsável pela política de agricultura, pecuária, produção sustentável e irrigação;
VII
Secretaria de Estado responsável pela política de desenvolvimento rural;
VIII
Secretaria de Estado responsável pela política de desenvolvimento econômico;
IX
Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
X
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG-RS;
XI
Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul - FETRAF-RS;
XII
Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;
XIII
Sindicato e Organização das Cooperativas do Rio Grande do Sul - OCERGS;
XIV
Sociedade de Agronomia do Rio Grande do Sul - SARGS; e
XV
EMATER-RS.
Parágrafo único
A coordenação do Comitê poderá instituir grupos temáticos de trabalho e convidar outras instituições públicas ou privadas para colaborarem com o Comitê, conforme a necessidade e a relevância técnica.