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Artigo 4º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16308 de 04 de Junho de 2025

Institui o Programa de Recuperação Socioprodutiva, Ambiental e de Incremento da Resiliência Climática da Agricultura Familiar Gaúcha.

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Art. 4º

Fica instituído o Comitê de Governança do Programa, com as seguintes atribuições:

I

planejar e coordenar a execução integrada das ações previstas no Programa;

II

monitorar o cumprimento das metas e dos indicadores de desempenho do Programa;

III

avaliar periodicamente os impactos das atividades realizadas e propor os ajustes necessários;

IV

promover a articulação interinstitucional entre os órgãos do Governo do Estado, as entidades privadas e os demais envolvidos na execução do Programa;

V

garantir a transparência na gestão dos recursos alocados e na execução das ações previstas;

VI

propor novas iniciativas e metodologias que contribuam para o alcance dos objetivos do Programa.

Art. 4º, VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16308 /2025