Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16308 de 04 de Junho de 2025
Institui o Programa de Recuperação Socioprodutiva, Ambiental e de Incremento da Resiliência Climática da Agricultura Familiar Gaúcha.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituído o Comitê de Governança do Programa, com as seguintes atribuições:
I
planejar e coordenar a execução integrada das ações previstas no Programa;
II
monitorar o cumprimento das metas e dos indicadores de desempenho do Programa;
III
avaliar periodicamente os impactos das atividades realizadas e propor os ajustes necessários;
IV
promover a articulação interinstitucional entre os órgãos do Governo do Estado, as entidades privadas e os demais envolvidos na execução do Programa;
V
garantir a transparência na gestão dos recursos alocados e na execução das ações previstas;
VI
propor novas iniciativas e metodologias que contribuam para o alcance dos objetivos do Programa.