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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16308 de 04 de Junho de 2025

Institui o Programa de Recuperação Socioprodutiva, Ambiental e de Incremento da Resiliência Climática da Agricultura Familiar Gaúcha.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16308 /2025