Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16308 de 04 de Junho de 2025
Institui o Programa de Recuperação Socioprodutiva, Ambiental e de Incremento da Resiliência Climática da Agricultura Familiar Gaúcha.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.